Produtores rurais são beneficiados com regulamentação da Lei de uso de máquinas da Patrulha Agrícola Municipal

Regulamentação amplia possibilidades para produtores e aumenta arrecadação para município

Por Kleber Luiz

O prefeito de Santo Antônio do Descoberto sancionou no final de outubro, a Lei 1.087/2018, que regulamenta a aplicação de utilização de máquinas e equipamentos da patrulha agrícola mecanizada para o município. Com a sanção, os produtores rurais possam solicitar, além de tratores, retroescavadeiras, caminhões basculante e irrigador, carregadeira de pneus, moto niveladora, rolo compactador.

Para o prefeito, a sanção da nova Lei amplia o acesso às máquinas e equipamentos de patrulha agrícola mecanizada, além de permitir aos produtores rurais, o acesso a outros equipamentos, necessários, no processo de produção agrícola. O que, segundo o prefeito, deve reduzir custos aos agricultores, no processo de produção, além de estimular o desenvolvimento econômico e aumentar a arrecadação para o município.

Segundo o secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pescas (SEDAP), a Lei vem em boa hora e já começou a beneficiar os produtores rurais.

Como funciona?

Os interessados em ter acesso aos equipamentos, devem solicitar a prestação dos serviços, à SEDAP, que após análise, deve deferir ou não o pedido. Uma vez aceito, a Secretaria deve emitir o Documento Único de Arrecadação Mobiliaria (DUAM), para pagamento da taxa de uso dos equipamentos.

Após a comprovação do pagamento, a SEDAP deve realizar um agendamento, com um um prazo de até 15 dias, para efetuar a liberação das máquinas e equipamentos. Nesse caso, em obediência da ordem cronológica do protocolo.

Quanto custa?

A Lei 1.087/2018, estabelece a Unidade Fiscal de Santo Antônio do Descoberto (UFSAD), que por sua vez é corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como expressão monetária, para definição da tabela de valores do custo hora, da taxa de utilização das máquinas públicas. A UFSAD é prevista no artigo 366 da Lei Municipal 531/2002, e atualmente equivale a R$ 47,90.

Quem pode solicitar?

A utilização das máquinas e equipamentos, deve ser autorizada, especificamente com a destinação de produtores rurais, preferencialmente, a agricultores familiares com lotes de até quatro módulos fiscais, com base na Lei Federal no 11.326/2006. A destinação do uso das máquinas e equipamentos estão restritas a “formação de patrulha mecanizada com vistas a programas de irrigação, drenagem, conservação do solo, microbacias hidrográficas e outros serviços pertinentes.”, conforme previsto no artigo 150, §1º, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Descoberto.

Onde solicitar

Os produtores rurais interessados em ter acesso as máquinas e equipamentos, devem procurar a SEDAP, situada na Quadra 50 Lote 1 e 2 – Centro, de Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 14h.