Nota de esclarecimento CMTT

Mediante o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás, sob o nº 5433245.59.2019.8.09.0000, que diz respeito sobre a possível transposição de cargos para Agentes de Trânsito da Companhia Municipal de Transporte e Trânsito, de Santo Antônio do Descoberto, a Prefeitura Municipal esclarece que quando for notificada oficialmente pelo Poder Judiciário, as medidas jurídicas serão tomadas a fim de que a situação seja mantida como constitucional.

É válido salientar que, não será estabelecido o fim da CMTT, como foi cogitado em publicações nas redes sociais, já que a própria ação faz referência a transposição de cargos, e não ao órgão como um todo.

Segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás pede, no mérito, “o julgamento de procedência do pedido, para que se declare a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 671/2005 e do Art. 3º, § § 4º e 5 º da Lei Municipal n° 823/2009,” ambas as leis citadas fazem referência a eventual transposição de cargos. Sendo assim, até que advenha determinação em contrário, a Lei Municipal nº 823, de 17 de novembro de 2009 permanece em vigor e os agentes da CMTT continuam exercendo suas funções normalmente, com seus atos pautados nos princípios inerentes a Administração Pública esculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.