Secretaria de Trabalho

Secretaria de Trabalho

Secretário:

 


Contatos:
Telefone: (61) 3626-1289
Email: secretariadotrabalho@santoantoniododescoberto.go.gov.br
Endereço: Quadra 24 Lote 20 – Centro
Funcionamento: Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 17h

Atribuições 

Da Secretaria Municipal de Trabalho

Art. 30. À Secretaria Municipal de Trabalho compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – implantar, organizar, coordenar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas de Trabalho;
II – primar pela qualidade, capacitação, desenvolvimento e valorização da mão de obra;
III – a proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão de obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas atividades econômicas do Município;
IV – a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissionais, articulados em redes de economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;
V – o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
VI – articular com o Governo Federal e Estadual iniciativa de apoio ao município no aperfeiçoamento da capacidade gestora própria e na organização dos sistemas municipais do trabalho;
VII – Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento das finalidades da referida Secretaria;
VIII – gerir o sistema público de emprego;
IX – buscar, por meio de programas próprios, a qualificação social e profissional, formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional para os beneficiários dos programas sociais e grupos sociais vulneráveis;
X – Financiamento para pequenos empreendimentos urbanos e rurais por intermédio de instituições financeiras e/ou outras correlatas;
XI – apoio a iniciativas de micro e pequenos empreendedores individuais ou organizados em associações e cooperativas, implementando ações para os setores da economia solidária, com vistas à geração de trabalho e renda voltados para o trabalhador;
XII – acompanhamento sistemático do mercado de trabalho no Município de Santo Antônio do Descoberto, além da busca de condições de trabalho decente para a população;
XIII – garantir e efetivar o direito à proteção social para a população em situação de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de trabalho;
XIV – elaborar e promover políticas inerentes ao trabalho voltadas para segmentos historicamente invisibilizados nas políticas públicas – mulheres, populações negras, indígena, cigana, minorias étnicas, LGBTs;
XV – promover políticas de trabalho para pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e pessoas LGBTs, visando um Município que saiba conviver, respeitar e incluir;
XVI – a promoção da habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão-de-obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda;
XVII – o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos, palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de cooperação, trabalho e renda;

 

Lei Municipal 1172-2021