Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária

Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária (SMS)

Secretário:
Alessandro Viana da Conceição


Contatos:
Telefone: (61) 3626-1289
Email: secretariadesaude@santoantoniododescoberto.go.gov.br
Endereço: Quadra 06 Lote 18 – Centro
Funcionamento: Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 17h

Atribuições 

Da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária

Art. 33. À Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – a formulação de políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde;
II – a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
III – a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis;
IV – a prestação de serviços de saúde à população, direta ou indiretamente, no que tange à prevenção de doenças e a promoção da saúde coletiva com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de urgência e emergência;
V – orientar o cidadão acerca de seus direitos e garantias relativos à saúde e às regras de Seguridade Social;
VI – a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
VII – a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
VIII – o exercício das competências conferidas na Lei nº 989/2015 que cria o Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
IX – a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos serviços de saúde;
X – a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
XI – o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
XII – a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal.

Leis Municipal 1198/2022