Cadastro cultural

A Lei N° 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo N° 6, de 20 de março de 2020, por conta do coronavírus.

Com base nesta lei (conhecida como Lei Aldir Blanc), os artistas locais que atenderem aos critérios da Lei Aldir Blanc receberão renda emergencial mensal de R$ 600,00.
Confira os critérios no site e nas redes sociais da Prefeitura de Santo Antônio do Descoberto.

Envie e-mail para diretoriadecultura@santoantoniododescoberto.go.gov.br para mais esclarecimentos.

 

Faça seu cadastro aqui: www.santoantoniododescoberto.go.gov.br/site/ficha%20cultural/