Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Ciência e Tecnologia – SAPECT

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Ciência e Tecnologia – SAPECT

Secretário: Antonio Marcos Santos Pereira


Contatos: (61) 991269713
Email: secretariadedesenvolvimento@santoantoniododescoberto.go.gov.br
sec.desenvolvimento.economico.sad@gmail.com
sedap@santoantoniododescoberto.go.gov.br

Endereço: Quadra 50 Lote 1 e 2 – Centro
Funcionamento: Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 14h

Atribuições

Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Ciência e Tecnologia

Art. 27. À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Ciência e Tecnologia compete, dentre outras atribuições regimentais:
I – o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, agricultura, pecuária ciência e tecnologia, para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no Município;
II – a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições ambientais e urbanísticas do Município;
III – o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial econômico e agropecuário do Município;
IV – a articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
V – a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, a agregação de valor aos produtos e a geração de renda;
VI – o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes solidárias de produção;
VII – a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
VIII – o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
IX – a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito e crédito assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores nos diversos seguimentos comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;
X – a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente;
XI – planejar o desenvolvimento rural e agropecuário;
XII – coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando forças que compõem as cadeias produtivas;
XIII – dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
XIV – facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
XV – disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadeia produtiva;
XVI – profissionalizar os produtores;
XVII – promover o associativismo rural;
XVIII – estimular novos canais de comercialização;
XIX – estimular as compras comunitárias;
XX – buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
XXI – a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresarial no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;
XXII – o incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais, industriais, comerciais e de serviços no Município;
XXIII – a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
XXIV – a promoção do desenvolvimento de projetos de inclusão digital;
XXV – o fomento, a qualificação e aperfeiçoamento de técnicos e cientistas em colaboração com universidades e instituições de pesquisa e desenvolvimento em ciência e tecnologia;
XXVI – a articulação, o fomento e a promoção de ações para a produção, a difusão, a apropriação e a aplicação do conhecimento científico, tecnológico e de inovação;
XXVII – o apoio ao empreendedorismo voltado para a área de ciência e tecnologia;
XXVIII – a promoção e articulação de ações nas esferas Estadual e Federal, organismos estrangeiros entidades privadas, no sentido de obter cooperação técnico-científica e financeira para programas, projetos e atividades de desenvolvimento científico e o intercâmbio de informações;
XXIX – o planejamento e coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XXX – a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre órgãos e entidades da Administração Municipal;
XXXI – o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
XXXII – o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas informatizados;
XXXIII – o desenvolvimento de sistemas em bases de dados georreferenciadas e geoprocessamento;
XXXIV – a instalação e manutenção de equipamentos de informática e de redes elétrica e lógica na Administração Municipal;
XXXV – a execução de serviços de impressão em geral com bases variáveis e de alta performance;
XXXVI – o desenvolvimento e a implantação de programas e projetos de modernização da gestão e de desenvolvimento tecnológico dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XXXVII – a estruturação de banco de dados e informações sobre os serviços municipais.
Parágrafo único. A partir da data da publicação desta lei, todas as licenças expedidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Agricultura e Pecuária, Ciência e Tecnologia só terão eficácia após serem ratificadas, em ato próprio, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Veja na Íntegra – Leis Municipal 1198-2022