Vila São Luiz II e Vila Paraíso II e III são beneficiadas na primeira etapa de Regularização Fundiária

Publicado em: 25/01/2019 às 20.48 – Atualizado em: 28/01/2019 às 15h34

Regularização abrange Zonas Especiais de Interesse Social Sustentável, RURB-S Perímetro Urbano que tem por finalidade garantir e assegurar direitos de posse, com registro de propriedade reconhecida e legitimada por Cartório de Registro de Imóveis de Santo Antônio do Descoberto

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST), por meio das diretorias de Habitação e de Trabalho, além da Superintendência de Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento, deve realizar, no dia 26 de janeiro, de 08h às 14h, o cadastramento de beneficiários da primeira etapa da regularização fundiária de loteamentos privados. Isso, em atendimento a agenda de ações Regularização Fundiária de Interesse Social (RFIS). Os primeiros bairros a serem regularizados serão: Vila São Luiz II e Vila Paraíso II e III.

Por meio de diagnóstico do Plano Municipal de Regularização Fundiária Sustentável, previsto na Lei Federal 13.465/17, da aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) e, da Lei de Criação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), Lei Municipal 1.106/2018, por determinação do prefeito de Santo Antônio do Descoberto, o município deu inicio as ações de Cadastramento Socioeconômico das famílias residentes nas localidades. Outros levantamentos físicos e trabalhos técnicos de engenharia e urbanismo, procedimentos jurídicos e cartoriais, também foram realizados para elaboração dos documentos necessários para promover a regularização fundiária.

A diretoria de Habitação esclarece que a população residente nos assentamentos irregulares, localizados nas ZEIS, devem participar do processo para viabilizar sua execução o mais breve possível. Etapa essa necessária a entrega definitiva da titulação para seus devidos moradores através escritura definitiva, o que dá garantida e segurança jurídica do imóvel Registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), ou seja, a legalização de posse e a proteção contra possíveis despejos.

Ainda de acordo com a Diretoria de Habitação, os beneficiários que atenderem aos critérios de renda familiar com até cinco salários mínimos, garantidos por lei, têm direito a gratuidade na tramitação do processo. Porém, é imprescindível, a atualização dos recolhimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para complementação da documentação necessária para o CRI.

Visitas para medição de lotes

Nos dias 29, 30 e 31 de janeiro, o engenheiro agrimensor do município, devidamente identificado, deve realizar levantamento das medidas dos lotes situados no bairro Vila São Luiz II, para confirmação dos limites das construções, além das confrontações com os imóveis vizinhos, para a elaboração de projetos urbanísticos, beneficiados nesta primeira etapa.

Cadastramento

Aos beneficiários da primeira etapa da regularização fundiária devem comparecer na Praça da Vila Paraíso das 08h às 14h, portando os seguintes documentos:

Documentos pessoais dos responsáveis (Todos os documentos)
Registro de Identidade
CPF dos cônjuges

Comprovante de residência (Qualquer um dos documentos)
Conta de água ou de luz

Comprovante de estado civil (Qualquer um dos documentos)
Certidão de Nascimento
Registro de Identidade
Certidão de Casamento
Declaração de União Estável ou Separação de fato

Documentos pessoais dos demais moradores (Qualquer um dos documentos)
Certidão de nascimento
Registro de Identidade

Comprovante de Renda (Qualquer um dos documentos)
Contracheque do último mês ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social,
Extrato do benefício do INSS
Declaração de Renda

Documento do Imóvel (Qualquer um dos documentos)
Cessão de direitos
Contrato de Compra e Venda
Procuração por Instrumento Público

Certidões (Todos os documentos)
Certidão de Nada Consta da Fazenda Pública e do IPTU
Certidão de Nada Consta do Título Eleitoral