Nova Lei melhora acesso a programa de fortalecimento à piscicultura no município

Lei amplia período para pagamento da taxa de uso de máquinas da prefeitura, além de permitir manutenção e ampliação de tanques de peixes e outros animais aquáticos

Por Secretaria de Comunicação

No início de novembro o prefeito municipal de Santo Antônio do Descoberto sancionou a Lei Municipal (LM) 1.088, de 26 de outubro de 2018, que cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura e dá nova redação à LM 923/2013. A nova Lei autoriza a utilização de recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca (Sedap) para incentivar a produção de pescado.

A LM 923/2013 previa às famílias beneficiárias do Programa, selecionadas por um Comitê Gestor Municipal, o direito a utilização, por um período de 15 horas, de máquinas de propriedade da Prefeitura, para a construção e adequação de tanques de peixes.

Com o novo texto da LM 1.088/2018, os produtores rurais passam a ter mais flexibilidade no pagamento da taxa de utilização das máquinas, sendo assim, poderá ser feito após o período de doze meses da data do recebimento do incentivo. Com isso, o produtor pode utilizar o recurso da venda da primeira safra de peixes.

para solicitar horas de máquinas para construção, adequação e ampliação dos tanques de peixes. Dessa forma, as famílias podem solicitar um tempo maior que 15 horas máquinas, que será analisado e concedido de acordo com a disponibilidade e critério definido pela Sedap.

 

Como participar do programa?

Para ser beneficiário do Programa Municipal da Cadeia Produtiva da Aquicultura, o interessado deve apresentar um projeto técnico, assinado por responsável técnico, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); Cumprir todas as etapas do licenciamento ambiental do empreendimento; e, Apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) com o município.

Quanto custa?

Os valores do custo hora/máquina, são os mesmos estabelecidos na Lei da Mecanização – Lei 1087/2018. Entretanto, a grande diferença é que, para a Cadeia produtiva da Aquicultura – onde se inclui os peixes, camarões, rãs, e outros animais aquáticos –, o pagamento da taxa de utilização do maquinário é feita apenas no ano posterior.

Onde solicitar?

Os produtores rurais interessados em ter acesso as máquinas e equipamentos, devem procurar a SEDAP, situada na Quadra 50 Lote 1 e 2 – Centro, de Segunda-feira à sexta-feira, de 8h às 14h.